O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) está autorizado a demolir pontes irregulares na Reserva Extrativista Chico Mendes, no Acre, sem necessidade de processo administrativo prévio, desde que haja risco ambiental comprovado. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e reforça a legalidade de medidas imediatas adotadas durante ações de fiscalização ambiental.
A decisão judicial decorre de uma ação movida por moradores da reserva, que questionaram a derrubada de uma ponte sobre o rio Espalha, em Xapuri, realizada pelo ICMBio em maio de 2023. Os autores alegaram que a demolição afetou o acesso à Escola Central do Espalha e comprometeu o deslocamento da comunidade para serviços básicos de saúde e educação. Eles pediram à Justiça que o órgão fosse impedido de executar novas demolições sem garantir direito ao contraditório.
Em defesa do ICMBio, a Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria Regional Federal da 1ª Região, argumentou que a ponte havia sido construída ilegalmente por pessoas externas à reserva, com o objetivo de facilitar o desmatamento e a entrada de ocupantes irregulares. A demolição, segundo a AGU, visava impedir o tráfego de veículos usados no transporte de madeira extraída de forma ilegal, e foi amparada por laudo técnico.
A Procuradoria também destacou que, apesar da remoção da estrutura, uma ponte alternativa permaneceu acessível para pedestres e veículos leves, reduzindo os impactos à população local.
O TRF1 entendeu que a medida foi legal, com base nos artigos 101 e 112 do Decreto nº 6.514/2008, que permitem a adoção imediata de ações cautelares em casos de risco ambiental iminente.