Um estudante da rede pública estadual receberá R$ 90 mil em indenização após perder parte da visão do olho esquerdo ao ser atingido por uma caneta arremessada por um colega de sala. A decisão foi mantida pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), que confirmou a responsabilidade do Estado pelo ocorrido dentro do ambiente escolar.
O caso aconteceu durante o horário de aula. Segundo o processo, o aluno foi atingido no olho esquerdo e sofreu lesão grave, resultando em perda parcial da visão. A ação judicial foi movida pelo pai do estudante e teve como base laudos médicos, prontuário hospitalar, declaração de acidente e depoimentos.
A sentença foi inicialmente proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública e reconheceu falha do Estado no dever de guarda e vigilância dos alunos. O relator do caso, desembargador Júnior Alberto Ribeiro, considerou o valor da indenização “módico, razoável e proporcional” diante das circunstâncias.
O magistrado rejeitou tanto o pedido de aumento do valor feito pela defesa quanto o recurso do Estado, que tentava anular ou reduzir a sentença. A decisão da 2ª Câmara foi unânime.
A Justiça reconheceu que houve danos moral, estético e existencial, confirmando a responsabilidade civil objetiva do Estado, que deve zelar pela integridade dos estudantes durante todas as atividades escolares.