A Polícia Civil instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um de seus agentes por suposto abandono de cargo, podendo levar à sua. O policial, identificado pelas iniciais E.A.A.G., teria faltado ao trabalho por 45 dias, sendo 41 dias consecutivos e outros 4 dias em um segundo período, sem justificativa oficial.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (4) por meio da Portaria PCAC nº 67, assinada pelo Delegado-Geral da Polícia Civil, José Henrique Maciel Ferreira.
Segundo o documento, a ausência prolongada do agente configura uma transgressão disciplinar de quarto grupo, conforme previsto na Lei Orgânica da Polícia Civil do Acre (Lei Complementar Estadual nº 129/2004), que prevê demissão para casos dessa natureza.
O PAD foi instaurado após um relatório da Corregedoria-Geral da Polícia Civil, que analisou os registros de frequência do policial e constatou as faltas injustificadas. Além disso, há menção de que o agente deveria ter se apresentado em 7 de agosto de 2023 em sua nova lotação, mas compareceu apenas quatro dias depois.
De acordo com a legislação vigente, o abandono de cargo ocorre quando há ausência não justificada por mais de 30 dias consecutivos, o que enquadra o caso na Lei Complementar Estadual nº 39/1993, que regula o regime dos servidores públicos estaduais.
A comissão instaurada para averiguar o caso terá um prazo inicial de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para conduzir a investigação, ouvir testemunhas e analisar eventuais justificativas do acusado antes de emitir um parecer final.
A Polícia Civil ainda não se pronunciou oficialmente sobre o caso. O espaço segue aberto para manifestações do policial investigado ou de seus representantes legais.