A Secretaria de Fazenda do Acre (Sefaz) regulamentou nesta terça-feira (3) o IPVA 2025, definindo valores e prazos para pagamento. Segundo a Portaria nº 683/2024, assinada pelo secretário José Amarísio Freitas de Souza, o imposto será calculado conforme a Lei Complementar nº 114/2002, com base no valor de mercado dos veículos, descrito em anexo.
Os contribuintes podem pagar em cota única, com 10% de desconto, ou parcelar em até três vezes, respeitando o calendário baseado no final da placa. A cota única ou primeira parcela vence entre 31 de janeiro e 29 de agosto de 2025, com as demais parcelas vencendo nos meses seguintes. O valor mínimo de cada parcela é de R$ 50,00, e o início do pagamento em cota única exclui a opção de parcelamento.
Atrasos impedem a emissão da Certidão Negativa de Débitos e, após três meses de inadimplência, o débito será acrescido de juros e multas. Transferências de veículos só serão permitidas após a quitação total do imposto.
O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser emitido pelo site do Detran-AC ou nos postos de atendimento da Sefaz.