Projeto cria política para assegurar diagnóstico e tratamento da tuberculose pelo SUS

O Projeto de Lei 2930/24 institui a Política de Controle e Eliminação da Tuberculose no Brasil. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, garante o acesso ao diagnóstico e ao tratamento da doença por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).

O texto estabelece as seguintes diretrizes para a prevenção e o monitoramento da tuberculose:
– fortalecimento da vigilância epidemiológica;
– acesso universal ao diagnóstico e tratamento gratuito; e
– criação de projetos educacionais e de conscientização sobre a doença.

De acordo com o projeto, os recursos para a implementação da política serão provenientes do Orçamento da União, com a possibilidade de parcerias com organizações internacionais, entidades privadas e ONGs. O texto também autoriza a destinação de  fundos específicos, no orçamento do Ministério da Saúde, para ações de controle e eliminação da tuberculose.

O deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), autor da proposta, afirma que o avanço em pesquisa e inovação é fundamental para desenvolver novas tecnologias e métodos de combate à tuberculose. Ele destaca a importância de criar uma política nacional voltada ao enfrentamento da enfermidade.

“Ao estabelecer diretrizes claras para a prevenção, o diagnóstico, o tratamento e o monitoramento da doença, o projeto de lei contribui para a promoção da saúde pública, a redução da mortalidade e a garantia de um futuro mais saudável para todos os brasileiros”, afirma.

Tuberculose
A tuberculose é uma doença infecciosa e transmissível causada pela bactéria Mycobacterim tuberculosis, também conhecida como bacilo de Koch. Afeta principalmente os pulmões, mas pode atingir outros órgãos e sistemas, como rins, meninges e ossos. 

Próximos passos
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e  pelo Senado Federal.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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