Cidadania recorre de decisão que impediu a expulsão de deputado por assédio


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Deputado Estadual Fernando Cury (Cidadania)
Divulgação/Alesp

Deputado Estadual Fernando Cury (Cidadania)

O partido Cidadania recorreu, na última quinta-feira (21), da decisão da juíza Thaissa Guimarães, da 20ª Vara Cível de Brasília, proferida no dia 12 de janeiro com o acolhimento da liminar solicitada pelo deputado Fernando Cury  de suspensão o processo disciplinar movido pela sigla . Segundo a juíza, o processo deve ser analisado primeiro pelo conselho de ética estadual do partido. As informações são do site Poder360. 

A ação foi movida pela sigla por conta do caso de importunação sexual da deputada estadual Isa Penna (PSOL), no plenário da Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp).

O partido deseja que a ação movida pelos advogados de Cury seja considerada improcedente por interferir na autonomia partidária de julgar os seus filiados em processos disciplinares. 

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“O autor distancia-se claramente do dever de veracidade que recai sobre o relato dos fatos, o que implica em desvirtuar por completo os interesses supremos da Justiça ao provocar a já sobrecarregada máquina judiciária, apresentando ilações fragilíssimas e superficiais a amparar sua pretensão”, afirma o partido emm sua nota. A defesa de Cury, no entanto, não reconhece as acusações do partidos contidas no recurso.

Leia a íntegra da nota da defesa de Fernando Cury:

“A defesa do deputado estadual Fernando Cury atua nos estritos limites da ética e da legalidade, por isso, irá manifestar-se no processo após conhecer o teor da peça apresentada e ser intimada para tanto.

De acordo com o advogado Dr. Roberto Delmanto Júnior, ‘temos confiança de que a acertada decisão será mantida, pois houve clara violação do devido processo legal, com desrespeito ao próprio Código de Ética do Cidadania quanto à competência do Diretório Regional de SP, da manifesta imprestabilidade técnica da representação, do cerceamento de defesa na negativa de oitiva das oito testemunhas e vedação de defesa oral pelo advogado no final da instrução e perante o colegiado que irá julgar o parecer do Conselho de Ética, e ainda diante do impedimento do Sr. Roberto Freire, nesse processo de exceção’.”

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