Acreana ganha R$ 2 mil de indenização de empresa aérea por dano moral

O Juizado Especial Cível de Tarauacá determinou que uma companhia aérea pague uma indenização de R$ 2 mil a uma consumidora, como compensação pelos danos morais resultantes da cobrança de uma taxa abusiva para remarcação do voo. A decisão foi divulgada na edição n° 7.535 do Diário da Justiça (págs. 130 e 131), datada da última terça-feira, 13.

Conforme os registros, a passageira não pôde embarcar na data original do voo devido a razões médicas. Contudo, a contestação recai sobre o valor da taxa de remarcação, pois, mesmo comprovando-se tratar de uma situação de força maior e tendo comunicado com antecedência, foi cobrado o montante de R$ 2.587,86.

Em sua defesa, a empresa argumentou que a culpa recai exclusivamente sobre o consumidor, portanto, não haveria obrigação de indenizar, uma vez que não teria ocorrido qualquer ato ilícito.

Entretanto, na análise da juíza Rosilene de Santana, titular da unidade judiciária, identificou-se uma prática abusiva, visto que não foram respeitados os princípios normativos do Código de Defesa do Consumidor. “A parte reclamante sofreu uma lesão injusta em sua esfera moral, ou seja, teve determinados valores violados devido às práticas abusivas durante a prestação do serviço”, enfatizou.

Assim, concluiu-se que o serviço foi prestado de maneira inadequada, e a condenação imposta teve um caráter pedagógico-preventivo, visando coibir práticas semelhantes no futuro.

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