O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quinta-feira (8), o julgamento das chamadas “sobras das sobras eleitorais”, que pode mudar a regra de distribuição de vagas para deputados federais e com isso, alterar composições das bancadas após as eleições de 2022.
No entanto, embora inicialmente houvesse a ameaça, a ação não deve afetar os políticos acreanos. Os deputados que poderiam perder seus mandatos eram Roberto Duarte (Republicanos), Gehlen Diniz (Progressistas) e Eduardo Velloso (União Brasil).
Pela regra, para disputar as vagas de deputado federal ou estadual, o partido político deve ter obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral. Além do desempenho do partido, cada candidato deve alcançar, individualmente, 20% do quociente.
De acordo com informações, o trio e seus respectivos partidos no Acre atenderam a todos os requisitos para garantir seus assentos na Câmara dos Deputados.
O quociente eleitoral é uma medida aplicada em eleições proporcionais e é calculado para determinar a votação mínima necessária para que candidatos e partidos conquistem vagas no parlamento. Esse número é obtido pela divisão da quantidade de votos válidos no estado pelo número de assentos disponíveis para a bancada.
Em 2022, quando Duarte, Gehlen e Velloso foram eleitos, o total de votos válidos para o cargo de deputado federal no Acre foi de 434.253. Com a bancada do Acre contendo oito cadeiras, o quociente eleitoral para os candidatos dessa casa legislativa ficou em 54.282.
No Brasil o julgamento das sobras eleitorais pode afetar os mandatos de apenas sete parlamentares, são eles os deputados do Amapá: Silvia Waiãpi (PL), Sonize Barbosa (PL), Professora Goreth (PDT) e Augusto Pupio (MDB); Lázaro Botelho (Progressistas), do Tocantins; Gilvan Máximo (Republicanos), do Distrito Federal; e Lebrão (União Brasil), de Rondônia.