MPAC obtém liminar contra posse de 5 conselheiros tutelares em Rio Branco

O Ministério Público do Acre (MPAC), através da 1ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, em parceria com a 3ª Promotoria Especializada de Defesa da Criança e do Adolescente, conquistou medidas liminares em quatro ações civis públicas pela impugnação de cinco candidaturas ao cargo de conselheiros tutelares no município de Rio Branco.

Os novos conselheiros, eleitos em votação ocorrida em outubro do ano passado, estavam programados para tomar posse na próxima quarta-feira (10). Entretanto, decisões liminares impediram a nomeação dos candidatos Reginildo “O Filho da Baixada”, Doraline Souto, Diene Nunes, Fábio Mello e André Almeida.

As ações movidas pelo MPAC basearam-se em diversas condutas irregulares que fundamentaram os pedidos de impugnação. No caso de Reginildo, a ação foi embasada na alegada prática de maus-tratos contra uma adolescente, conforme inquérito policial instaurado na Delegacia Especializada de Atendimento à Criança e ao Adolescente Vítima.

Doraline Souto e Diene Nunes foram alvo de denúncias anônimas ao MPAC relacionadas ao suposto abuso do poder religioso, evidenciado por práticas de campanha realizadas dentro de um templo religioso e por meio de mensagens enviadas aos fiéis em aplicativos de mensagens instantâneas.

Fábio Mello também enfrentou denúncia anônima sobre a realização de campanha durante um culto religioso, além de abordagem a eleitores e distribuição de propaganda eleitoral no dia do pleito, caracterizando “boca de urna”, e possível favorecimento por divulgação da candidatura por uma autoridade pública.

Finalmente, equipes de fiscalização do MPAC identificaram, durante o pleito, a realização de campanha irregular por apoiadores do candidato André Almeida, com distribuição de “santinhos” em frente à Escola Estadual Leôncio de Carvalho.

As liminares também determinam a nomeação dos candidatos suplentes como forma de assegurar a manutenção da composição colegiada do Conselho Tutelar. As decisões são passíveis de recursos.

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