Lei em Feijó proíbe circulação de caminhões, carretas e ônibus no município

O prefeito de Feijó, Kiefer Cavalcante (Progressistas), sancionou nesta segunda-feira (18) um Projeto de Lei (PL) que estabelece a proibição da circulação de veículos pesados como carretas e ônibus, carregados ou não, nas vias públicas da zona urbana do município. O decreto já está em vigor, conforme publicado no Diário Oficial do Estado (DOE).

A medida foi tomada em resposta às péssimas condições de trafegabilidade das ruas da cidade, especialmente durante o inverno, quando as chuvas impedem intervenções paliativas de manutenção.

O artigo restringe a circulação de caminhões truck com 3 eixos, carretas bitrem com 7 eixos, e ônibus de linha intermunicipal para embarque e desembarque de passageiros e cargas. No entanto, vans e micro-ônibus de pequeno e médio porte estão excluídos dessas restrições. O decreto ainda permite a entrega de materiais de construção, como areia, barro, brita e tijolos, desde que realizada em caminhão Toco e com a carga totalmente coberta por uma lona.

Exceções foram estabelecidas para veículos das Forças Armadas e Forças Auxiliares, aqueles destinados à manutenção e reparo de redes de energia elétrica, água e esgotos, coleta de lixo, socorro mecânico de emergência em vias públicas, além de transporte de carga perecível ou composta por produtos que exigem condições especiais de temperatura e/ou arejamento para manutenção de suas características orgânicas.

No caso de veículos que transportem combustíveis com um único tanque excedendo o BPT permitido, a circulação será autorizada do posto de controle até o destino final, ou seja, o posto de combustível. O Poder Executivo está autorizado a celebrar convênio com a Polícia Militar para colaborar com a fiscalização, conforme previsto no art. 23 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A atuação conjunta visa fortalecer a fiscalização municipal designada especialmente para esse fim.

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