O pleno do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) deliberou, por maioria, a permissão para a incorporação dos funcionários do Instituto de Gestão e Saúde do Acre (Igesa), anteriormente conhecido como ‘Pró-Saúde’, ao quadro em extinção estabelecido pelo governo na Secretaria Estadual de Saúde (Sesacre).
A discussão central girava em torno da possibilidade de tal incorporação violar a Constituição, que proíbe a entrada de servidores públicos efetivos sem a realização de concurso público. O relator do processo, o desembargador Elson Mendes, votou inicialmente contra a incorporação, levantando a questão constitucional.
Entretanto, a maioria dos desembargadores presentes, seis dos oito, sustentou o entendimento de que os servidores que ingressaram no Igesac por meio de concurso nos tempos do Pró-Saúde, ao passarem por um processo seletivo, atendem aos requisitos legais.
A divergência em relação ao relator foi inicialmente apresentada pelo desembargador Roberto Barros. A decisão do TJAC marca um capítulo significativo na trajetória desses servidores e nas políticas de pessoal da saúde estadual.