Iapen proíbe que policiais penais bebam ao portar arma em festas

O Instituto de Administração Penitenciária do Acre (Iapen-AC) publicou uma portaria que define as regras para o porte de armas por policiais penais, que foi divulgada na edição de quarta-feira (25) do Diário Oficial do Estado (DOE). Este regulamento aborda diretrizes que orientam os direitos e responsabilidades dos profissionais que trabalham no sistema prisional do estado em relação ao uso de armas de fogo.

Entre as principais determinações, o texto autoriza os agentes a portarem armas em locais com aglomeração de pessoas, contanto que não consumam substâncias que afetem sua capacidade física, mental e motora. Além disso, a portaria estabelece que devem conduzir suas armas de forma discreta, com o objetivo de evitar qualquer constrangimento a terceiros.

O documento destaca que os policiais penais devem cumprir requisitos rigorosos, incluindo treinamento funcional, avaliação de competência técnica e avaliação de aptidão psicológica. Eles também estão sujeitos a mecanismos de fiscalização externa e controle interno para obter permissão e registro de armas de fogo institucionais.

Conforme o texto, a presidência do Iapen é a responsável por conceder ou negar os pedidos de porte de arma dos agentes. A Corregedoria-Geral deve opinar sobre os pedidos e também fiscalizar o cumprimento das normas.

Para obter a permissão de porte de arma, os agentes precisam demonstrar que não possuem condenações criminais, com exceção daquelas de menor gravidade, e que não estão cumprindo penalidades administrativas. Além disso, devem apresentar atestados de aptidão psicológica e capacidade técnica.

A portaria também estabelece que os policiais penais aposentados devem passar por testes de aptidão psicológica a cada 10 anos para manter a autorização de porte de suas armas de fogo pessoais.

O porte de arma para policiais penais pode ser revogado nas seguintes situações:

– Falha em comunicar o extravio, furto ou roubo da arma de fogo, munições ou acessórios;

– Portar arma de fogo embriagado ou sob influência visível de substâncias que causam dependência ou que afetam a capacidade física, mental ou motora;

– Efetuar disparos em vias públicas ou em locais que não estejam de acordo com as normas técnicas e legislação vigente;

– Emprestar ou vender a arma de fogo pertencente ao Estado que esteja sob sua responsabilidade;

– Intimidar ou constranger pessoas, mesmo sem efetuar disparos, mesmo quando estiver fora de serviço;

– Não devolver o armamento institucional destinado apenas para o cumprimento de serviço;

– Ser condenado em processo disciplinar administrativo ou judicial;

– Conduzir armamento institucional ou particular sem a documentação necessária;

– Estar cumprindo pena definitiva;

– Violar dispositivos legais, decretos ou regulamentos relacionados às atribuições policiais, desde que não seja aplicável a suspensão.

Essas diretrizes rígidas foram estabelecidas para garantir um uso responsável de armas de fogo por parte dos policiais penais, tanto em eventos como na vida cotidiana. O Iapen-AC está comprometido em assegurar a segurança e a integridade tanto dos agentes quanto do público em geral.

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