O Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região proibiu a atuação do Sindicato dos Pescadores e Piscicultores de Cruzeiro do Sul de atuar em Cruzeiro do Sul. A sentença foi dada em resposta a uma ação movida pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores, Colônia de Pescadores Z 1 de Cruzeiro do Sul e Federação dos
Pescadores do Estado do Acre. A desobediência à decisão pode acarretar multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 50 mil. Cabe ressaltar ainda que todos atos praticados pelo sindicato a partir da sentença são nulos.
Segundo os autos, os autores da ação se consideraram lesados com a criação do sindicato, em decorrência da ‘dissociação ou desmembramento’ da categoria, já representada por entidade de classe.
Eles alegaram ainda que a entidade sindical teria se utilizado de documento simulado para requerer o registro do estatuto. A data apresentada no documento é 8 de agosto de 2019, sendo que o Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas
Jurídicas da cidade datou o documento como sendo de 8 de maio de 2019.
A sentença da juíza do Trabalho Martha Campos Accurso determinou que a entidade se abstenha de praticar qualquer ato relativo a sindicato de pescadores na base territorial em que atua, bem como para que seu representante legal se veja impedido de representar os pescadores da região.