STF derruba PEC que transformou servidores temporários em Policiais Penais

A PEC (Proposta de Emenda à Constituição) aprovada pela Aleac (Assembleia Legislativa do Acre) que efetivou cerca de 300 agentes socioeducativos e motoristas penitenciários como policiais penais foi declarada inconstitucional pelo STF (Supremo Tribunal Federal).

A Corte tem 6 dos 11 votos favoráveis ao pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pela Associação dos Policiais Penais do Brasil, que contesta a PEC de autoria de Roberto Duarte, na época deputado estadual.

O relator e ministro Dias Toffoli votou parcialmente pela procedência da Ação, declarando como constitucional os cargos de Motorista Penitenciário Oficial, mas apontou inconstitucionalidade na expressão “socioeducativo”, repelindo também a estabilidade de agentes temporários.

Divergindo de Toffoli, o ministro Luís Barroso entendeu que a migração de cargos de motoristas penitenciários em Policiais Penais viola o artigo 37, II, da Constituição Federal. Segundo o ministro, “as carreiras possuem atribuições e exigências para provimento distintas, tornando inconstitucional a transformação”.

O entendimento de Barroso é acompanhado por Rosa Weber, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin.

A proposta foi aprovada na Aleac em junho do ano passado e enfrentou protestos da categoria.

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