Uma mulher que foi impedida de embarcar em um voo em Rio Branco com destino a São Paulo com a filha será indenizada pela companhia aérea, decidiu a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE).
Segundo as informações do órgão, a indenização será por danos morais e materiais. A mulher, que não teve a identidade revelada, mora na Austrália e decidiu vir ao Brasil apresentar a filha aos familiares. O caso aconteceu no ano passado.
Após um trajeto de vinda tranquilo, a mulher foi impedida de embarcar de volta no Aeroporto Internacional de Rio Branco com destino ao Aeroporto de Guarulhos — onde faria conexão para a Oceania — por não ter o mesmo sobrenome da menina, mesmo ela tendo apresentado a certidão de nascimento.
Com o impedimento, ela teve ainda que arcar com custos de novos bilhetes aéreos e hospedagem, tanto na conexão em São Paulo, como em uma que fez em Doha, no Catar.
“Diante desse cenário, pode-se afirmar que houve uma falha no dever de informação por parte da companhia aérea. É dever da empresa informar aos passageiros sobre os documentos necessários para embarque, principalmente em casos de voos internacionais, a fim de evitar situações constrangedoras e custos adicionais aos clientes”, explica o defensor público que atua no Subnúcleo de Superendividamento e Ações do Consumidor, Rodrigo Chaves.
Na sua decisão, a Justiça determinou a reparação por danos morais e materiais à requerente, devido à falha da empresa aérea na prestação do serviço, em razão da falta de informação adequada sobre a documentação necessária para embarque da criança quando a requerente confirmou a reserva.