O presidente Jair Bolsonaro sancionou sem vetos, na última quarta-feira (21), a lei que regulamenta o mercado de criptomoedas no Brasil. Em novembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto e Bolsonaro tinha até ontem para sancioná-lo.
A Lei 14.478, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta, “dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais”.
Além disso, o texto altera o Decreto-Lei nº 2.848 (Código Penal), “para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais”. Por fim, altera a Lei nº 7.492, que define crimes contra o sistema financeiro nacional, e a Lei nº 9.613, que dispõe sobre lavagem de dinheiro. As leis passam a incluir as empresas que prestam serviços de cripto no rol de suas disposições.
A lei entra em vigor em 180 dias a contar da data da publicação no DOU. Ao longo desse período, as empresas que prestam serviços de cripto no Brasil terão que se adequar à nova legislação. De acordo com o texto, as essas empresas, como as exchanges, por exemplo, só poderão operar no país com prévia autorização. Além disso, deverão, entre outras coisas, proteger os clientes e prevenir a lavagem de dinheiro prevenção e a financiamento do terrorismo.
As prestadoras de serviços de cripto também deverão manter registro de toda transação em criptoativos, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente.
Crimes com ativos digitais
Como dito, o texto também altera o Código Penal para incluir os crimes com criptomoedas. Com a lei, o crime de estelionato com cripto passa a valer no Brasil, com pena entre 4 e 8 anos e multa.
“Fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros.
Art. 171-A. Organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações que envolvam ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento. Pena – reclusão, de 4 (quatro) a 8 (oito) anos, e multa.”
Além disso, uma alteração na Lei nº 9.613 prevê que a pena pode aumentar de 1/3 a 2/3 (dois terços) se os crimes ocorrerem “de forma reiterada, por intermédio de organização criminosa ou por meio da utilização de ativo virtual”.
A nova legislação também determina a competência dos reguladores no mercado cripto. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), por exemplo, será responsável por regular criptoativos que forem considerados valores mobiliários. Enquanto isso, os ativos fora desta categoria serão de responsabilidade de outro órgão, a ser definido Poder Executivo.
Lei divide opiniões no Brasil
A aprovação da Lei das Criptomoedas dividiu opiniões no Brasil. A Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABCripto), por exemplo, comemorou a aprovação:
“Tal medida garante que a sociedade brasileira dê mais um passo no caminho da segurança e desenvolvimento do setor. O Marco Regulatório é de extrema importância, pois estabelece regras claras quanto às responsabilidades das empresas e do regulador”, disse a ABCripto.
Por outro lado, o advogado especialista em criptomoedas, Rafael Steinfeld, criticou a lei. De acordo com Steinfeld, a lei cria burocracias e beneficia as grandes empresas em detrimento das pequenas.
“O Brasil perde mais uma vez a chance de ser a vanguarda do empreendedorismo, especialmente relacionado a um mercado que só cresce no mundo. A arbitragem regulatória e a exportação de empreendedores aumentará cada vez mais”, disse.
Fonte: IG ECONOMIA