Olá meus nobres amigos! Tudo bem? Espero que sim! Dando continuidade ao tema Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) de 2022, explico neste artigo sobre a obrigatoriedade de quem prestar contas com a Receita Federal. E é preciso ter atenção, o prazo dado pelo órgão neste ano é 29 de abril. Caso faça dentro deste prazo, a pessoa obrigada a fazer evita multas pesadas e contratempos desnecessários. Fiquem de olho no leão e faça os procedimentos da forma necessária.
De início, como já explanei no artigo anterior sobre o Imposto de Renda, quem deve declarar o Imposto de Renda são todos os brasileiros com rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 anual referente ao exercício anterior. Essa é a regra geral, mas existem outras exceções que devem ser observadas pelo contribuinte. A seguir.
Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte
Devem declarar também as pessoas com rendimentos isentos não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 40.000 ou tributados exclusivamente na fonte em qualquer mês tendo a necessidade de restituir.
Ganhos de Capital
Pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021 tiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, também devem declarar.
A regra também vale para quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel no prazo de 180 dias.
Operações na Bolsa de Valores
Pessoas físicas que realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas até 31 de dezembro de 2021 também precisam realizar o procedimento.
Bens e direitos
Nesta mesma linha, há pessoas que tiveram a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000.
Residente no país
Finalizando, os estrangeiros que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontravam até 31 de dezembro de 2021, também são obrigados a declarar.
Atividade Rural
Produtores rurais que obtiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano anterior não estão isentos, precisam realizar a declaração.
Existem vários motivos que nos obriga a fazer a declaração no intuito de evitar problemas com a Receita, que pode até bloquear o CPF e deixar o cidadão inabilitado. Pode-se restituir impostos na fonte para evitar as diversas multas existentes. Manter uma coerência na evolução patrimonial, se faz necessário para que não hajam problemas. Fazer a DIRPF todos os anos, até mesmo como um comprovante de renda para todos os fins, mesmo não sendo obrigado, também é um bom caminho.
Sou Jebert Nascimento, empreendedor acriano, advogado, administrador e contador empresarial
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