Policias militares apreenderam no último sábado (25), no município de Acrelândia, um jovem que conduzia um veículo de forma perigosa. Ele foi conduzido à delegacia e o pai, que é proprietário do veículo, se apresentou para se responsabilizar pela infração.
Mas ao apresentar ao plantonista a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), verificou-se que o documento era falso. O homem então recebeu voz de prisão e foi conduzido à cela.
A prisão em flagrante nesse caso está prevista no Código Penal (Art. 304). O uso de documento falso ou adulterado é considerado crime inafiançável em sede policial, e apenas um juiz poderá arbitrar fiança.
De acordo com Polícia Civil, uma investigação será iniciada para averiguar como o infrator adquiriu o documento falso e responsabilizar os falsários.