Os vereadores do município de Cruzeiro do Sul aprovaram uma lei que estabelece o atendimento preferencial e prioritário no comércio da cidade a doadores de sangue, órgãos, tecidos e medula óssea. A regra passa a valer nesta terça-feira (21), com a publicação da referida lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
Todo o comércio, incluindo estabelecimentos bancários, casas lotéricas e de serviços e similares, terá que dar prioridade no atendimento aos doadores.
Mas para ter direito ao atendimento preferencial e prioritário, o doador deverá apresentar o documento emitido pelos hemocentros, hemonúcleos, bancos de sangue, e Central de Doação de Órgãos e o Registro Brasileiro de Doadores de Medula Óssea (Redome), juntamente com a cédula de identidade ou qualquer outro documento de identificação com foto.
No caso de doadores de sangue, a lei só é válida para os que comprovarem pelo menos uma doação nos últimos seis meses.
Os estabelecimentos comerciais deverão, obrigatoriamente, afixar em local visível a garantia de preferência e prioridade de atendimento previstos na Lei.